///
De acordo com a Resolução-RDC nº 12/01, analisar os itens abaixo: I - Deve-se proceder à colheita de amostras dos alimentos em suas embalagens originais violadas, observando-se a quantidade mínima de 200g ou 200mL por unidade amostral.
II - Dispensa-se a colheita da amostra sempre que o produto estiver alterado e/ou deteriorado.