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É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e representar em defesa de direito ou de interesse legítimo. Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.239/03 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, salvo disposição legal em contrário, a contar do ato ou fato do qual se originar, o direito de reclamação administrativa prescreverá em: