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Segundo a Lei nº 9.394/96 - LDB, serão recursos públicos destinados à educação os originários de, entre outros previstos em lei: I - Receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - Receita de transferências constitucionais e outras transferências.
III - Receita do salário-educação e de outras contribuições sociais.
IV - Receita de incentivos fiscais.
Estão CORRETOS: