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Segundo a Lei nº 8.137/90, constitui crime funcional contra a ordem tributária: I - Extraviar qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, cuja pena é de reclusão ou multa.
II - Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida.