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Segundo a Lei nº 8.137/90, constitui crime contra as relações de consumo: I - Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
II - Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
III - Misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda pelo preço estabelecido para os demais com maior custo.
Está(ão) CORRETO(S):