///
De acordo com a Lei Orgânica do Município, é competência do Município de Chapada – RS, além das matérias previstas na Constituição Federal e ressalvada a do Estado, promover tudo quando diz respeito ao seu peculiar interesse local, cabendo-lhe, entre outros: I - Promover a proteção ambiental, preservando os mananciais e coibindo práticas que ponham em risco a função ecológica da fauna e da flora, que provoquem a extinção da espécie ou submetam os animais a crueldade.
II - Promover a expansão e o crescimento das áreas urbanas, preferencialmente em direção aos mananciais de recursos hídricos.