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De acordo com a Lei Orgânica do Município, compete, privativamente, ao Prefeito Municipal:
I. Representar o Município, apenas judicialmente.
II. Vetar, somente em parte, os projetos de leis aprovados pela Câmara de Vereadores.
III. Permitir ou autorizar o uso, por terceiros, de bens municipais.
IV. Contrair empréstimos, mediante prévia autorização da Câmara de Vereadores.
Estão CORRETOS: