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Quanto à concordância, analisar os itens abaixo: I - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
II - Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.