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Em conformidade com o Código Tributário Municipal, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre: I - O serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
II - A prestação de serviços em relação de emprego dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios gerentes e dos gerentes-delegados.
III - O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, os juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Está(ão) CORRETO(S):