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Segundo o Código Tributário Municipal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município: I - Instituir ou majorar tributos através de leis que o estabeleça.
II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
III - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Estão CORRETOS: