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De acordo com a Lei Orgânica do Município, é vedado ao Município: I - Permitir ou fazer uso de estabelecimento gráfico, jornal, estação de rádio, televisão, serviços de auto-falante ou qualquer outro meio de comunicação para propaganda político partidária ou fins estranhos à Administração.
II - Contrair empréstimos externos com prévia autorização do Senado Federal.
III - Instituir ou aumentar tributos que a Lei o estabeleça.
Estão CORRETOS: