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De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, integram a organização política do Estado os denominados “Poderes”, que representam uma divisão estrutural interna, visando ao mesmo tempo à especialização no exercício das funções estatais e a impedir a concentração de todo o poder do Estado nas mãos de uma única pessoa ou órgão. Esses Poderes do Estado são: I - Legislativo.
II - Executivo.
III - Judiciário.
Estão CORRETOS: