///
Com base na Lei nº 11.428/06, considerando-se o que está disposto sobre o regime jurídico geral do bioma Mata Atlântica, analisar a sentença abaixo: O corte, a supressão e a exploração da vegetação do bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração (1ª parte). A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, depende de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento (2ª parte). O Poder Público fomentará o enriquecimento ecológico da vegetação do Bioma Mata Atlântica, bem como o plantio e o reflorestamento com espécies nativas, em especial as iniciativas voluntárias de proprietários rurais (3ª parte).
A sentença está: