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Segundo a Lei nº 7.802/89, as embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - Os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas.
II - Devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.
III - Devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação.
Está(ão) CORRETO(S):