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Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Nos termos da Resolução CONAMA nº 303/2002, constitui Área de Preservação Permanente a área situada em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:
I. Cinquenta metros, para o curso d’água com dez a cinquenta metros de largura.
II. Cem metros, para o curso d’água com cinquenta a duzentos metros de largura.
III. Quinhentos metros, para o curso d’água com mais de seiscentos metros de largura.
IV. Duzentos metros, para o curso d’água com duzentos a seiscentos metros de largura.
Está(ão) CORRETO(S):