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De acordo com DIAS, o princípio do poluidor-pagador é uma das principais normas do direito ambiental e importante instrumento de políticas governamentais. No Brasil, o conceito foi incluído na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81). A Constituição Brasileira incorporou em seu texto esse princípio, ao estabelecer em seu artigo 225, 2º parágrafo, que: