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Em conformidade com a Lei nº 6.766/79, não será permitido o parcelamento do solo: I - Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, bem como em terrenos cujas condições geológicas não são recomendadas à edificação.
II - Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III - Em terrenos com declividade igual ou superior a 20%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
IV - Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Estão CORRETOS: