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A Lei Ordinária Municipal nº 2697, de 16 de outubro de 2017, e suas alterações, que dispõe sobre a nova estruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lucas do Rio Verde – MT e dá outras providências, estabelece que os servidores abrangidos pelo regime do PREVILUCAS serão aposentados, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, compulsoriamente