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Nas licitações, é garantido pela legislação brasileira (Lei Complementar nº 123/2006), como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Na modalidade pregão, entende-se-se que houve empate quando a proposta apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte é igual à apresentada por grandes empresas, ou até o seguinte percentual superior à proposta mais bem classificada: