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A criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estendeu aos entes públicos a prestação jurisdicional em procedimento diferenciado com o fim de simplificar o acesso do jurisdicionado à tutela jurisdicional. Contudo, tendo em vista sua natureza e fins específicos, não são quaisquer causas nem sujeitos que podem atuar perante esses Juizados Especiais. Assim, de acordo com a Lei n.º 12.153/2009, as partes no Juizado Especial da Fazenda Pública podem ser: