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Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais tratados por órgão público, a LGPD dispensa a comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares afetados, considerando que a responsabilidade do Poder Público é regida exclusivamente pelo regime de direito público.