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Quanto à Lei nº 8.429/1992 e suas alterações acerca da improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a responsabilização por atos de improbidade administrativa pode ocorrer na modalidade culposa, bastando, para isso, que o agente tenha atuado com negligência, imprudência ou imperícia.