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A Lei nº 12.527/2011 determina que os órgãos e as entidades do Poder Público divulguem, de forma nominal e individualizada, uma lista das parcelas remuneratórias e indenizatórias, ainda que eventuais, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, as gratificações, os jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, que os empregados possam receber em virtude de condições específicas, porém exclui os conselhos de fiscalização profissional dessa obrigatoriedade, uma vez que recebem dinheiro dos seus associados.