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Conforme a Lei n.o 13.709/2018, que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue os itens de 50 a 52.
Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido – utilizando exclusivamente meios próprios – ou quando puder ser revertido com esforços razoáveis.