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Considerando as disposições da Lei n.o 13.639/2018, julgue os itens de 112 a 120.
O plenário dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais será composto por, no mínimo, doze e, no máximo, cem conselheiros regionais, acrescido dos membros da Diretoria Executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada conselho.