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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens de 61 a 70.
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para a manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, ainda que haja prejuízo para a parte interessada.