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Habilitação é a fase do procedimento em que a Administração verifica a aptidão do candidato para a futura contratação. A inabilitação acarreta a exclusão do licitante da fase do julgamento das propostas e, embora seja uma preliminar deste, vale como um elemento de aferição para o próprio contrato futuro, que é, de regra, aliás, o alvo final da licitação.
Não é permitido que a Administração Pública exija documentos acerca de qualificação econômico-financeira, uma vez que, se assim fizesse, estaria violando o princípio da isonomia.