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Em um Estado de Direito, prevalecem as normas jurídicas abstratas e gerais, e não a vontade do governante.
Marçal Justen Filho. Curso de direito administrativo. 7.a ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011 (com adaptações).
O Brasil adotou a teoria da tripartição de funções do Estado organizada por Montesquieu e, portanto, a Constituição Federal de 1988 prevê o funcionamento independente e harmônico, entre si, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.