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A responsabilidade civil, também denominada responsabilidade extracontratual, tem sua origem no direito civil e consubstancia-se na obrigação de indenizar um dano patrimonial ou moral decorrente de um fato humano.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 16.a ed. São Paulo: Método, 2008. p. 599 (com adaptações).
A responsabilidade pelos danos causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza é do tipo subjetiva, não estando contemplada na teoria do risco administrativo.