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Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, e têm por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.
Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Por esse motivo, é obrigatória a filiação sindical para todo trabalhador.