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Muitos são os conceitos encontrados nos autores modernos de direito administrativo. Alguns levam em conta apenas as atividades administrativas em si mesmas; outros preferem dar relevo aos fins desejados pelo Estado. Em nosso entender, porém, o direito administrativo, com a evolução que o vem impulsionando contemporaneamente, há de focar-se em dois tipos fundamentais de relações jurídicas: uma, de caráter interno, que existe entre as pessoas administrativas e entre os órgãos que as compõem; outra, de caráter externo, que se forma entre o Estado e a coletividade em geral.
Chefes do Poder Executivo, como o presidente da República, os governadores e os prefeitos, não são considerados como agentes públicos, uma vez que são detentores de mandato eletivo.