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Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue os itens de 31 a 35.
A Mútua, vinculada diretamente ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, e seu regimento será submetido à aprovação do ministro do Trabalho.