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A partir do que dispõe a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), julgue os itens de 86 a 91.
A prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro, com união estável, maior de sessenta anos de idade.