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Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos, período no qual não poderá a Administração Pública lhe conceder licença não remunerada ou autorizar seu afastamento sem remuneração, salvo nos casos de afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.