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São isentas da COFINS as receitas relativas às atividades próprias das entidades:
I. Templos de qualquer culto.
II. Partidos políticos.
III. Sindicatos, federações e confederações.
IV. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei.
V. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
VI. Fundações de direito privado.
VII. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.
Está correto afirmar que: