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Leia o texto a seguir.
A Constituição Federal, em seu art. 37, prevê os princípios gerais da administração pública. Além disso, determina que todos os entes federativos respeitem alguns preceitos genéricos. (...) Dessa forma, a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá a alguns preceitos, que, obrigatoriamente, deverão estar presentes na legislação definidora do regime jurídico de seus servidores editada pelo respectivo ente federativo, no exercício de suas respectivas autonomias.
Sobre os preceitos e regras, em relação aos servidores públicos, a Constituição Federal prevê que