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Sobre as infrações previstas na Lei nº 6.437/77, leia atentamente as alternativas a seguir:
I. As infrações sanitárias classificam-se em: leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
II. Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta: as circunstâncias atenuantes e agravantes; a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública; e os antecedentes criminais do infrator.
III. É infração sanitária deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes.
IV. As penas previstas para a infração de obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções, são: advertência, interdição, cancelamento de licença e/ou multa.
A sequência de afirmativas corretas é: