À servidora beneficiária da licença gestante, mediante requerimento de até 15 (quinze) dias antes do término desta licença, será assegurada a prorrogação do benefício, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, direito assegurado às servidoras concursadas, ocupantes do cargo de provimento comissionado, contratadas em caráter temporário (ACT) e contratadas pela consolidação das leis do trabalho (CLT).