///
Entre os princípios básicos da responsabilidade civil ambiental tem um que a lei fundamental brasileira (A Constituição Federal) em seu artigo 225, §3º define quando prescreve: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. O princípio ao qual se refere é: