O perdão do ofendido é a manifestação de vontade, expressa ou tácita, do ofendido ou do seu representante legal, no sentido de desistir da ação penal privada já iniciada, ou seja, é a desistência manifesta após o oferecimento da queixa, portanto, só será realizado na ação penal exclusivamente privada, sendo inadmissível na ação privada subsidiária da pública.