A lei 10.826/03 (Lei do desarmamento), passou a tipificar a conduta consistente em vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente, derrogando disposição semelhante prevista na Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).