Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no dobro de número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.