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Os alimentos, após serem submetidos à cocção, devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação de microrganismos.
Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60 ºC (sessenta graus Celsius) (Resolução-RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004), sendo o tempo máximo de permanência de: