Na hipótese de conta individual de titular já falecido, herdeiros, sucessores e legatários em geral, poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre os dependentes ou sucessores e que estes atestem por escrito a autorização do saque, independentemente de outras exigências.