Na responsabilidade solidária, apenas uma pessoa é obrigada a cumprir a obrigação tributária, podendo o credor escolher qualquer um dos devedores para realizar o pagamento. Na substituição tributária, duas ou mais pessoas respondem pela mesma obrigação tributária, porém de forma proporcional. Na responsabilidade de terceiros, um terceiro sem relação com a obrigação tributária é obrigado a realizar o pagamento dos tributos devidos.