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A Lei Complementar nº 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte dispensou tratamento diferenciado e favorecido às referidas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à criação de um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições − Simples Nacional. Quanto a este regime, não podemos afirmar: