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Os contratos de representação são regidos pela Lei n° 4.886/65 que estabelece condições gerais mínimas para nortear representante e representado, sendo que esta lei dispõe sobre práticas impróprias à relação profissional que podem ensejar na extinção do contrato.
Sob esta ótica, no que diz respeito aos motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado, constituem justa causa: