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De acordo com a Portaria MPS 403/2008, poderão ser incluídos como ativo real líquido os créditos a receber do ente federativo, desde que: I - Os valores estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS
II - Os valores tenham sido objeto de parcelamento celebrado de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social
III O ente federativo esteja adimplente em relação ao pagamento das parcelas
Estão corretos, conforme Portaria supracitada, os itens: