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O Artigo 16 da Lei Federal 8069/90, afirma que o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I-ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II-opinião e expressão; III-crença e culto religioso; IV-brincar, praticar esportes e divertir-se; V-participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI-participar da vida política, na forma da lei; VII-buscar refúgio, auxílio e orientação.