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Constituição Federal de 1988, ao reconhece a igualdade formal, preconiza que todos são iguais perante a Lei, e estende o seu conteúdo jurídico a materialidade, desdobrando-se para as igualdades fáticas, tratando de equivalência de direitos e obrigando ao Estado a desenvolver prestações positivas ou meios para a sua efetivação. O princípio que expressa tal corolário e garante ao indivíduo ingressar, estar e permanecer perante as instituições de ensino, desde que observados os preceitos constitucionais e legais, é o: